Empreender Artesanato

A linha de crédito denominada EMPREENDER ARTESANATO é destinada somente a PESSOAS FÍSICAS que sejam artesãos ou artesãs, nos termos da Lei Federal nº 13.180/2015 e demais normativos aplicáveis, com objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda para os profissionais do ofício.

Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER ARTESANATO são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER ARTESANATO é de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês).

Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

O pagamento poderá ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

  • Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2o da Lei Federal no 12.037/2009);

  • Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;

  • Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geoadministrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);

  • Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;

  • Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;

  • Documento comprobatório da inclusão do(a) inscrito(a)/proponente no Programa do Artesanato Brasileiro e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), nos termos dos normativos expedidos pelo Governo Federal que estejam vigentes no momento da inscrição no Programa EMPREENDER PB, ou, em caso de extinção do referido programa / sistema e/ou ausência dos normativos referidos, nos termos a serem estabelecidos e divulgados previamente pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo do Governo do Estado da Paraíba.