A linha de crédito EMPREENDER CULTURAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas ao setor da economia da cultura.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER CULTURAL são R$ 3.000,00 (Três mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente, para PESSOAS FÍSICAS.
A taxa de juros referente à linha EMPREENDER CULTURAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês) para PESSOAS FÍSICAS e para PESSOAS JURÍDICAS.
Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.
O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 46 (quarenta e seis) meses.
- Projeto cultural, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, aprovado pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC) vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT);
- Currículo artístico-cultural da pessoa física inscrita / proponente.