A linha de crédito EMPREENDER JUVENTUDES é destinada a PESSOAS FÍSICAS, tendo como foco específico os jovens paraibanos com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, ou com idade inferior, mas que se encontrem legalmente emancipadas, estimulando e gerando subsídios para o empreendedorismo e emancipação deste segmento da população.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER JUVENTUDES são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente.
A taxa de juros referente à linha EMPREENDER JUVENTUDES é de 0,55% a.m. (zero vírgula cinquenta e cinco por cento ao mês). Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.
O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 10 (dez) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 50 (cinquenta) meses.
Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geoadministrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);
Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;
Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;
Documentação comprobatória de qualificação escolar, acadêmica e/ou profissionalizante, sendo aceitos diplomas, Certificados, históricos e declarações que permitam a inequívoca identificação do(a) inscrito(a) e da pessoa física e/ou jurídica emitente da documentação.