A linha de crédito denominada EMPREENDER MULHER é destinada somente a PESSOAS FÍSICAS do gênero feminino, que se encontrem em situações de violência e/ou de vulnerabilidade social, com objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda;
Em razão do objetivo da linha EMPREENDER MULHER, as inscrições relacionadas a esta linha permanecerão abertas de modo contínuo e ininterrupto, ficando assegurada urgência e prioridade na análise das concessões, condicionadas exclusivamente à disponibilidade técnica e operacional da Secretaria Executiva do Empreendedorismo.
A partir da publicação do edital, não serão permitidas renovações vinculadas a linha EMPREENDER MULHER, assegurado o direito de nova inscrição em outras linhas do Programa EMPREENDER PB.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER MULHER são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER MULHER é de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês).
Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora. O pagamento poderá ser dividido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas, com carência de 12 (doze) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.
- Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
- Comprovante de residência em nome da inscrita/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, resguardado o direito ao sigilo de endereço no caso de inscrita/proponente que se encontre sob a proteção de ente público, em abrigo ou albergue específico para tal fim, nos termos da legislação vigente, situação na qual será indicado nos formulários e documentos de inscrição e nos autos do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado o endereço da sede do ente público responsável pela proteção e guarda da inscrita/proponente.
- Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;
- Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;
- Declaração de encaminhamento emitida pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), acompanhada do Número de Identificação Social (NIS) disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).