A linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES é destinada a PESSOAS FÍSICAS com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, ou com idade inferior, mas que se encontrem legalmente emancipadas, e que atuem como profissionais liberais nas suas respectivas áreas de formação em nível superior e/ou técnico/tecnológico, e pretendam investir o crédito objeto de financiamento em atividade(s) relacionada(s) à tais áreas, com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES são R$ 3.000,00 (Três mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente.
A taxa de juros referente à linha EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês). Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora. O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 10 (dez) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 50 (cinquenta) meses.
ADMINISTRADORES
GEÓLOGOS
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JORNALISTAS
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PROFISSIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
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PSICÓLOGOS
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TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
FONOAUDIÓLOGOS
TRADUTORES
FOTÓGRAFOS
ZOOTECNISTAS
Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geoadministrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);
Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;
Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;
Documentação comprobatória e/ou carteira profissional – válida e vigente – fornecida por entidade ou órgão de representação de classe profissional que habilite o(a) inscrito(a)/proponente ao exercício e fiscalize sua atuação como profissional liberal, ou, quando inexistente ou inaplicável, Certificado e/ou diploma de conclusão de curso superior e/ou técnico/tecnológico na área de formação específica em que o(a) profissional liberal atue e pretenda investir o crédito produtivo orientado.