A linha de crédito EMPREENDER CULTURAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas ao setor da economia da cultura.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER CULTURAL são R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), respectivamente, para PESSOAS JURÍDICAS.
A taxa de juros referente à linha EMPREENDER CULTURAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês) para PESSOAS FÍSICAS e para PESSOAS JURÍDICAS.
Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.
O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 46 (quarenta e seis) meses.
- Projeto cultural, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, aprovado pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC) vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT);
- Currículo artístico-cultural da pessoa jurídica inscrita / proponente.
Documentações fiscais, financeiras e patrimoniais, de acordo com o regime de enquadramento da pessoa jurídica proponente, observado que, tendo sido a pessoa jurídica constituída em tempo inferior a 02 (dois) exercícios fiscais completos, os documentos a seguir indicados abrangerão apenas o tempo efetivo de constituição da pessoa jurídica:
Em se tratando de pessoa jurídica optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e normativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;
- Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais.
Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL:
- Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP);
- Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demonstrando a forma de tributação à qual à pessoa jurídica esteja submetida;
- Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fi scais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco;
- Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais.
Em se tratando de pessoa jurídica constituída na forma de Microempreendedor Individual (MEI):
- Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
- Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma.