A linha de crédito EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA é destinada a PESSOAS JURÍDICAS, com foco específico nos Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Individuais (EI), Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Micro e Pequenas Empresas (ME/ MPE) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relacionadas ao setor de produção e desenvolvimento de produtos e processos com tecnologias inovadoras, que pretendam desenvolver projetos relacionados às áreas de:
a) Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação;
b) Saúde;
c) Energia;
d) Biotecnologia;
e) Mobilidade Urbana;
f) Inclusão Digital;
g) Desenvolvimento econômico e social;
São elegíveis à linha EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA as PESSOAS JURÍDICAS que atendam todas as condições a seguir:
a. Receita bruta no último exercício fiscal igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil Reais);
b. Mínimo de 06 (seis) meses de atuação na área objeto do projeto de inovação;
c. Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos 90 (noventa) dias anteriores à data de submissão do projeto de inovação à Coordenação de Programas e Projetos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (FAPESQ/SEIRHMACT);
d. Objeto social e/ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA são:
FAIXA 1 - R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente, para Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Individuais (EI) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
FAIXA 2 - R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) e R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), respectivamente, para Micro e Pequenas Empresas (ME/MPE) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A taxa de juros referente à linha EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).
Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora. O pagamento poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, com carência de 12 (doze) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 48 (quarenta e oito) meses.
Documentação Obrigatória para Inscrição:
Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009), do(s) sócio(s) e/ou titulares/representantes da pessoa jurídica;
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) sócio(s) e/ou titular(es)/representante(s) da pessoa jurídica, ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
Protocolo e/ou número de inscrição junto ao Programa EMPREENDER PB;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, acompanhado de documentos comprobatórios adicionais, quando disponíveis;
Contrato social da pessoa jurídica ou documento equivalente, com registro junto aos órgãos competentes;
Comprovante(s) de residência em nome do(s) sócio(s) e/ou titular(es)/representante(s) da pessoa jurídica proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica;
Alvará de funcionamento emitido pelo município no qual se situa a sede da pessoa jurídica;
Certidão de regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, acompanhado de documentos comprobatórios adicionais, quando disponíveis;
Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional;
Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Estadual;
Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Municipal;
Certidão negativa de débitos com a Seguridade Social;
Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Currículo disponibilizado através da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos 90 (noventa) dias anteriores à data de submissão do projeto de inovação à Coordenação de Programas e Projetos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (FAPESQ/SEIRHMACT);
Documentações obrigatórias para Análise Financeira:
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), ou Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de todos os titulares da pessoa jurídica, referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de titular de pessoa jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição;
SIMPLES NACIONAL;
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e normativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;
Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
LUCRO PRESUMIDO;
Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP); 4.10.2.e.2.b. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demonstrando a forma de tributação à qual à pessoa jurídica esteja submetida;
Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco;
Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
MEI;
Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais; f. Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;
Projeto de inovação, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, submetido à Coordenação de Programas e Projetos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (FAPESQ/SEIRHMACT) e aprovado pelo Comitê de Seleção de Projetos de Inovação da FAPESQ/SEIRHMACT; n. Balanço patrimonial relativo ao último exercício fiscal, ou comprovante(s) de entrega de declaração(ões) obrigatória(s) à Secretaria da Receita Federal do Brasil relacionada(s) ao último exercício fiscal.