A linha de crédito EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS que atuem no setor de transporte de pessoas, cargas e prestação de serviços, e pretendam adquirir motocicletas novas (0km) de 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas), 150cc (cento e cinquenta cilindradas), 160cc (cento e sessenta cilindradas), 190cc (cento e noventa cilindradas) ou equipamentos/ acessórios profissionais e/ou de segurança também novos para tais veículos, a serem utilizados exclusivamente como meio de trabalho.
Só será permitida a aquisição de 01 (uma) única motocicleta por tomador final de recursos, observado, para tanto, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Não haverá alienação fiduciária ou outra modalidade de restrição de propriedade em relação as motocicletas adquiridas com recursos disponibilizados através da linha de crédito EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL, sendo acrescido ao valor comercial total do veículo e ao financiamento de crédito o valor destinado a formação de reserva garantidora. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais), respectivamente.
Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geoadministrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);
Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em plena validade;
Documento comprobatório da condição de profissional de transporte emitido por órgão, entidade ou instituição competente;
Alvará de licença municipal nas localidades onde o exercício profissional exige licenciamento.