Empreender Mulher

A linha de crédito denominada EMPREENDER MULHER é destinada somente a PESSOAS FÍSICAS mulheres que se encontrem em situações de violência e/ou de vulnerabilidade social, com objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda;

Em razão do objetivo da linha EMPREENDER MULHER, as inscrições relacionadas a esta linha permanecerão abertas de modo contínuo e ininterrupto, ficando assegurada urgência e prioridade na análise das concessões, condicionadas exclusivamente à disponibilidade técnica e operacional da Secretaria Executiva do Empreendedorismo.

A partir da publicação do edital, não serão permitidas renovações vinculadas a linha EMPREENDER MULHER, assegurado o direito de nova inscrição em outras linhas do Programa EMPREENDER PB.

Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER MULHER são R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER MULHER é de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês).

Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora. O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 10 (dez) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 50 (cinquenta) meses.

  •  Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
  • Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
  • Comprovante de residência em nome da inscrita/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, resguardado o direito ao sigilo de endereço no caso de inscrita/proponente que se encontre sob a proteção de ente público, em abrigo ou albergue específico para tal fim, nos termos da legislação vigente, situação na qual será indicado nos formulários e documentos de inscrição e nos autos do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado o endereço da sede do ente público responsável pela proteção e guarda da inscrita/proponente.
  • Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;
  • Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;
  • Declaração de encaminhamento emitida pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), acompanhada do Número de Identificação Social (NIS) disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).