A linha de crédito EMPREENDER COOPERATIVAS é destinada às PESSOAS JURÍDICAS legalmente constituídas na forma de cooperativas.
São elegíveis à linha EMPREENDER COOPERATIVAS as PESSOAS JURÍDICAS que atendam todas as condições a seguir:
- Receita bruta no último exercício fiscal igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil Reais);
- Mínimo de 06 (seis) meses de atuação na área objeto do projeto técnico;
- Objeto social e/ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER COOPERATIVAS são R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), respectivamente. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER COOPERATIVAS é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês). Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Estatuto Social atual da cooperativa, incluindo todas as alterações e suas respectivas aprovações, acompanhado de documentação comprobatória de registro junto aos órgãos competentes;
Ata de Assembleia que elegeu os representantes legais da cooperativa, incluindo o Conselho de Administração (ou órgão similar), indicando seus respectivos titulares e suplentes, ou documento equivalente, com registro junto aos órgãos competentes;
Comprovante de endereço recente da sede da Cooperativa;
Alvará de Funcionamento emitido pelo Município no qual se situa a sede da Cooperativa;
Conta Bancária Pessoa Jurídica;
Documento de identificação com foto do (s) diretor (es) e membros do conselho;
Cartão de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do (s) diretor (es) e membros do conselho;
Comprovante de residência recente em nome dos do (s) diretor (es) e membros do conselho;
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Completa)-IRPF do (s) diretor (es), do último exercício e recibo de entrega. Se isento, anexar declaração comprobatória;
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (Completa)-IRPJ do último exercício e recibo de entrega;
Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional;
Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Estadual;
Certidão de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Pública Municipal;
Certidão negativa de débitos com a Seguridade Social;
Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Comprovação de registro da cooperativa junto ao SISTEMA OCB/PB – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA.
DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA ANÁLISE FINANCEIRA:
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; f. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos 03 (três) principais representantes legais diretos eleitos da cooperativa, referentes ao último exercício fiscal, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de representante legal de pessoa jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição;
Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP);
Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demonstrando a forma de tributação à qual à cooperativa esteja submetida;
Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a cooperativa disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), Consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco;
Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;
Projeto aprovado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de orçamentos em caso de bens ou serviços a serem adquiridos com tais recursos que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial.